31/05/2022 | Gravidez, Estabilidade, Gestante

Estabilidade da gestante alcança trabalhadoras com contrato intermitente

https://www.conjur.com.br/2022-mai-28/estabilidade-gestante-alcanca-empregadas-formato-intermitente

Por entender que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que versa sobre a concessão de tutela de urgência quando se evidencia a probabilidade do direito ou risco ao resultado útil do processo, a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), condenou uma empresa a reintegrar uma trabalhadora contratada sob o regime de trabalho intermitente que havia sido dispensada enquanto estava grávida.
Na decisão, a magistrada argumentou que, para a análise da tutela, é irrelevante a forma de contratação da autora. "Não há restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho. A estabilidade constitucional da gestante se aplica, inclusive, às trabalhadoras com contrato de trabalho intermitente, como no presente caso", explicou ela.
Diante disso, a juíza concedeu os efeitos da tutela para determinar a reintegração imediata da trabalhadora no prazo de cinco dias a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em favor da autora.
"A reclamada deverá assegurar à reclamante trabalho na modalidade telepresencial, na forma prevista na LEI Nº 14.151/2021, sem prejuízo da remuneração", afirmou a magistrada.
Clique aqui para ler a decisão
1000121-86.2022.5.02.0057

 
Por Rafa Santos
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-mai-28/estabilidade-gestante-alcanca-empregadas-formato-intermitente
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
03/12/2018

Aprendiz grávida tem direito a verbas por estabilidade

Por entender que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que versa sobre a concessão de tutela de urgência quando se evidencia a ...
CONTINUAR LENDO
25/06/2020

Testemunha que se feriu após audiência trabalhista tem estabilidade reconhecida pelo TRT da 12ª Região (SC)

Por entender que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que versa sobre a concessão de tutela de urgência quando se evidencia a ...
CONTINUAR LENDO

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.