Prezados clientes.
Alertamos que pessoas imbuídas de má-fé e com intuito golpista tentam via telefone e WhatsApp, se fazendo passar por advogado integrante da Schorr Advogados, solicitar - fraudulentamente - adiantamentos ou depósitos em valores (via pix) e que seriam destinados esses a liberar créditos de precatórios.
Orientamos que não respondam nenhuma mensagem pelo WhatsApp que não seja o número oficial do escritório (051 32874700), e - em nenhuma hipótese - façam qualquer tipo de pagamento/adiantamento de valores.
Ressaltamos que NENHUM valor é cobrado para fins de liberação de valores pela Schorr Advogados, Tribunal de Justiça ou pelo Serviço de Pagamento de Precatórios, seja da parcela preferencial e tampouco para pagamento do saldo ou integralidade do precatório.
Para registro de ocorrências: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br
Atenciosamente,
Schorr Advogados Associados
https://pixabay.com/pt/beb%C3%AA-m%C3%A3o-infante-crian%C3%A7a-pai-pais-2416718/
Assim entendeu o juiz Alexandre Ferreira Infante Vieira, da Justiça Federal em Minas Gerais ao determinar a ampliação da licença-maternidade para mulher que teve o filho recém-nascido internado durante 63 dias.
De acordo com o processo, a criança nasceu prematura em fevereiro de 2018, pesando 800g, e precisou ficar no hospital para receber cuidados especiais no ganho de peso. A ação é assinada pelo advogado Eduardo de Albuquerque Franco, sócio do escritório Monteiro de Andrade, Diniz, Galuppo, Albuquerque e Viana Advogados.
Para o juiz, a situação envolve direitos fundamentais à maternidade e à convivência do filho recém-nascido com a mãe. O magistrado considerou que, em situação análoga, de crianças que nasceram com sequelas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, a Lei 13.301/2016 ampliou a duração do salário-maternidade de 120 para 180 dias.
Desta forma, por analogia, o juiz determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) garanta o pagamento do salário-maternidade durante o prazo total de 180 dias.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0000458-12.2018.4.01.9380
Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-16/bebe-prematuro-justifica-prorrogacao-salario-maternidade
ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !
* Golpe dos precatórios - TJRS
Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.
Fone/WhatsApp (51) 32874700.