30/07/2018 | Previdenciário, Auxílio Doença

Juíz não pode fixar data para cessação do benefício de auxílio-doença quando não constar data provável na perícia

https://pixabay.com/pt/martelo-leil%C3%A3o-direito-s%C3%ADmbolo-2492011/

É negado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o recurso de apelação que visava definir uma data para interrupção do benefício de auxílio-doença à parte autora.
A 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) negou provimento ao apelo do INSS de forma unânime, ressaltando o relator, juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, que “faz-se necessária a aferição do quadro em nova perícia administrativa, sem prejuízo de subsequente controle judicial, caso haja discordância do segurado”.
Nos autos consta foi comprovada através do laudo pericial que o autor possui capacidade total e temporária para as atividades laborais, pois a apelada sofre de doença passível recuperação mediante tratamento.
Consta ainda na decisão que, quando a prova pericial não possui data provável do término da incapacidade, mesmo com o caráter temporário, não deve o Juízo fixar data futura para a cessação do benefício.
 
Processo nº: 0035111-69.2016.4.01.9199/MT
Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: http://saberprevidenciario.com.br/juiz-nao-pode-fixar-data-para-cessacao-do-beneficio-de-auxilio-doenca-quando-nao-constar-data-provavel-na-pericia/
 
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
04/04/2018

Empregado que perdeu visão de um olho em acidente de trabalho deve ser indenizado e receber pensão mensal

É negado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o recurso de apelação que visava definir uma data para interrupção do benefício de auxílio-doença à parte autora. A 1ª ...
CONTINUAR LENDO
12/04/2021

Agricultora com incapacidade parcial permanente tem direito a auxílio-doença

É negado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o recurso de apelação que visava definir uma data para interrupção do benefício de auxílio-doença à parte autora. A 1ª ...
CONTINUAR LENDO

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.