Prezados clientes.
Alertamos que pessoas imbuídas de má-fé e com intuito golpista tentam via telefone e WhatsApp, se fazendo passar por advogado integrante da Schorr Advogados, solicitar - fraudulentamente - adiantamentos ou depósitos em valores (via pix) e que seriam destinados esses a liberar créditos de precatórios.
Orientamos que não respondam nenhuma mensagem pelo WhatsApp que não seja o número oficial do escritório (051 32874700), e - em nenhuma hipótese - façam qualquer tipo de pagamento/adiantamento de valores.
Ressaltamos que NENHUM valor é cobrado para fins de liberação de valores pela Schorr Advogados, Tribunal de Justiça ou pelo Serviço de Pagamento de Precatórios, seja da parcela preferencial e tampouco para pagamento do saldo ou integralidade do precatório.
Para registro de ocorrências: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br
Atenciosamente,
Schorr Advogados Associados
https://www.conjur.com.br/2023-jul-27/juiza-manda-inss-recalcular-beneficio-base-revisao-vida-toda
O segurado que reuniu as condições para ter acesso ao benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva se esta lhe for mais favorável.
Esse foi o entendimento da juíza Tânia Zucchi de Moraes, da Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG, para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise o benefício de um segurado dentro de um prazo de 30 dias, sob pena de configuraão de desobediência da autoridade administrativa responsável pelo cumprimento dessa ordem.
A decisão foi provocada por ação em que o autor pede que seja reconhecida a obrigação de revisar a renda mensal inicial de seu benefício previdenciário, a fim de que sejam considerados períodos contributivos anteriores à competência de julho de 1994.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.276.977, firmou o entendimento que "o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".
Diante disso, a juíza deu provimento ao pedido e ordenou que o INSS revise o benefício mensal do autor.
"Outra importante decisão da justiça federal mineira que acolheu a tese da Revisão da Vida Toda em um caso concreto, em que a Julgadora determinou mediante liminar que a revisão ocorra dentro do prazo de 30 dias. Também determinou o pagamento dos últimos 05 anos dessas diferenças devidas.", comentam os pesquisadores e professores em Direito Previdenciário Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001148-79.2020.4.01.3810
https://www.conjur.com.br/2023-jul-27/juiza-manda-inss-recalcular-beneficio-base-revisao-vida-toda
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