26/09/2023 | Benefício Assistencial

INSS é condenado a indenizar mulher que ficou sem benefício assistencial

https://www.conjur.com.br/2023-set-16/inss-condenado-indenizar-mulher-ficou-beneficio

A privação de renda de subsistência provoca angústia, dor e sofrimento e, portanto, quando injustificada é fato gerador de dano moral. 

Esse foi o entendimento da 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para condenar o INSS a indenizar uma mulher que ficou meses sem receber benefício assistencial. 

No caso concreto, a mulher teve o benefício concedido, mas devido a falhas de comunicação por parte do INSS teve o pagamento bloqueado pelo banco por não ter sido sacado na época própria. 

A autora fez pedido administrativo para liberação dos valores, contudo, além da demora na análise não houve a liberação de todos os períodos. 

Ao analisar o caso, o relator, juiz Marcello Enes Figueira, explicou que a falha na prestação de serviço gera dano moral indenizável. 'O benefício assistencial de prestação continuada é assegurado a pessoas em condição de extrema vulnerabilidade e a privação coloca em risco imediato direitos fundamentais indisponíveis. A sentença recorrida aponta contuda ilícita do INSS, na medida em que a retenção do pagamento não tem qualquer fundamento capaz de justificá-lo. Estão presentes todos os elementos da responsabilidade civil: dano, conduta administrativa ilícita e nexo de causalidade', afirmou. Diante disso, ele votou pela condenação da autarquia em R$ 10 mil.

 'Condenação que merece registro e aplausos, já que reconheceu a angústia, dor, sofrimento e até mesmo desespero de quem se viu sem a renda mínima deste benefício assistencial por meses e meses.', comentam os pesquisadores e professores Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário e autores da obra "Dano Moral Previdenciário" pela editora Lujur.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5000845-13.2021.4.02.5110

https://www.conjur.com.br/2023-set-16/inss-condenado-indenizar-mulher-ficou-beneficio

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