Prezados clientes.
Alertamos que pessoas imbuídas de má-fé e com intuito golpista tentam via telefone e WhatsApp, se fazendo passar por advogado integrante da Schorr Advogados, solicitar - fraudulentamente - adiantamentos ou depósitos em valores (via pix) e que seriam destinados esses a liberar créditos de precatórios.
Orientamos que não respondam nenhuma mensagem pelo WhatsApp que não seja o número oficial do escritório (051 32874700), e - em nenhuma hipótese - façam qualquer tipo de pagamento/adiantamento de valores.
Ressaltamos que NENHUM valor é cobrado para fins de liberação de valores pela Schorr Advogados, Tribunal de Justiça ou pelo Serviço de Pagamento de Precatórios, seja da parcela preferencial e tampouco para pagamento do saldo ou integralidade do precatório.
Para registro de ocorrências: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br
Atenciosamente,
Schorr Advogados Associados
https://www.contabeis.com.br/noticias/62243/prova-de-vida-do-inss-saiba-como-fazer-em-2023/
Em 2023, a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , também chamada como “fé de vida”, passou por várias mudanças e a partir deste ano passou a ser de responsabilidade do governo federal a confirmação se o segurado está vivo e não ao contrário, como costumava ser.
Até 2022, o titular do INSS deveria realizar anualmente a prova de vida presencialmente no banco onde recebia o benefício ou pelo aplicativo do Meu INSS com o reconhecimento facial.
A prova de vida é um mecanismo utilizado pelo instituto para a verificação daqueles benefícios de longo prazo como aposentadoria, pensão por morte e benefícios por incapacidade. Como a concessão é muitas vezes por prazo indeterminado, para garantir que os titulares dos benefícios continuam vivos e recebendo o benefício devidamente, o prazo de vida deve ser feito anualmente.
Agora, para facilitar a comprovação da prova de vida, o INSS passou a cruzar dados dos beneficiários nos dez meses seguintes ao seu nascimento para confirmar que está vivo. Se o prazo for ultrapassado e não houver a confirmação, o instituto notificará o titular pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone da Central 135 ou por comunicado do banco para que realize, em até 60 dias, algum dos procedimentos que constam no cruzamento de dados.
Se a prova de vida não for realizada no período, o órgão então enviará um servidor ao endereço que consta no cadastro do segurado para a realização da prova de vida. Esse é um dos motivos pelos quais o beneficiário deve sempre manter seus dados atualizados pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
Caso não seja possível ainda assim comprovar a situação do titular, o instituto notificará o beneficiário e bloqueará o pagamento por 30 dias. Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida na rede bancária ou indo presencialmente a uma agência do INSS. Se a prova de vida não for feita, a permanência da suspensão por seis meses levará ao cancelamento da renda previdenciária.
Essas medidas são estabelecidas para que não haja fraude ou golpe nos benefícios, garantindo que o devido cidadão receba os valores e caso venha a falecer, não seja usado indevidamente por terceiros.
Para realizar a confirmação da prova de vida, o governo está autorizado a cruzar várias informações do beneficiário, de ações que em tese só podem ser realizadas pelo mesmo, que ao realizar, comprovariam sua situação de vida.
Entre as informações cruzadas pelo governo, que podem usar usadas para comprovar a situação do beneficiário, estão:
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* Golpe dos precatórios - TJRS
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