Prezados clientes.
Alertamos que pessoas imbuídas de má-fé e com intuito golpista tentam via telefone e WhatsApp, se fazendo passar por advogado integrante da Schorr Advogados, solicitar - fraudulentamente - adiantamentos ou depósitos em valores (via pix) e que seriam destinados esses a liberar créditos de precatórios.
Orientamos que não respondam nenhuma mensagem pelo WhatsApp que não seja o número oficial do escritório (051 32874700), e - em nenhuma hipótese - façam qualquer tipo de pagamento/adiantamento de valores.
Ressaltamos que NENHUM valor é cobrado para fins de liberação de valores pela Schorr Advogados, Tribunal de Justiça ou pelo Serviço de Pagamento de Precatórios, seja da parcela preferencial e tampouco para pagamento do saldo ou integralidade do precatório.
Para registro de ocorrências: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br
Atenciosamente,
Schorr Advogados Associados
https://www.contabeis.com.br/noticias/62520/ferias-coletivas-e-permitido-antes-do-periodo-aquisitivo/
Em muitas empresas, as férias coletivas são consideradas como uma prática natural, sendo frequentemente acionada ao final do ano para enfrentar desafios como desaquecimento comercial e excesso de estoque. Contudo, uma questão recorrente surge: é viável incluir colaboradores que não completaram o período aquisitivo previsto em lei nas férias coletivas?
Aqueles contratados após janeiro de 2022 podem participar das férias coletivas de dezembro deste ano, por exemplo. Contudo, esse cenário demanda atenção para pontos específicos.
Para empregados com menos de 12 meses de vínculo, as férias coletivas implicam em um direito proporcional ao período de trabalho. Considera-se a fórmula de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior a 14 dias. Em caso de um colaborador que tenha trabalhado apenas quatro meses, já teria adquirido dez dias de férias. Se a empresa concede 15 dias de férias coletivas, os cinco dias remanescentes podem ser:
Importante ressaltar que, para empregados com menos de 12 meses de empresa, inicia-se a contagem do novo período aquisitivo no primeiro dia das férias coletivas.
Empresas que optam por férias coletivas devem observar que são permitidas no máximo duas vezes por ano, com um mínimo de dez dias cada. Além disso, é mandatório comunicar colaboradores, sindicatos e o Ministério do Trabalho e Previdência até 15 dias antes da data escolhida.
Quanto à possibilidade de férias coletivas seletivas, a empresa tem restrições. Ela pode adotar a prática apenas para todos os empregados ou para todos de um ou mais setores específicos. Portanto, não é permitido, por exemplo, deixar parte da equipe de Recursos Humanos em férias e a outra metade trabalhando. Contudo, é válido optar por férias coletivas apenas para determinados setores, mantendo outros em funcionamento.
A adoção dessas práticas requer cuidado e observância das normativas legais para garantir a conformidade e o bem-estar dos colaboradores. https://www.contabeis.com.br/noticias/62520/ferias-coletivas-e-permitido-antes-do-periodo-aquisitivo/
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