21/02/2018 | Previdenciário, Auxílio Doença

Auxílio doença pode ser computado como tempo de contribuição e carência

Se você sofreu acidente de trabalho e ficou afastado com auxílio doença acidentário, todo o seu tempo de afastamento será computado como tempo de contribuição e para fins de carência, intercalado ou não. Agora, se você sofreu qualquer acidente comum, que lhe permita a concessão de auxílio doença comum, esse tempo de gozo do benefício só será computado como tempo de contribuição e para fins de carência se intercalado por períodos de atividade. No caso da última, basta uma única contribuição após a cessação do benefício para que o segurado obtenha o direito.
Fonte: Súmula n. 73 (13/03/13), TNU. - http://saberprevidenciario.com.br/auxilio-doenca-pode-ser-computado-como-tempo-de-contribuicao-e-carencia/
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