Prezados clientes.
Alertamos que pessoas imbuídas de má-fé e com intuito golpista tentam via telefone e WhatsApp, se fazendo passar por advogado integrante da Schorr Advogados, solicitar - fraudulentamente - adiantamentos ou depósitos em valores (via pix) e que seriam destinados esses a liberar créditos de precatórios.
Orientamos que não respondam nenhuma mensagem pelo WhatsApp que não seja o número oficial do escritório (051 32874700), e - em nenhuma hipótese - façam qualquer tipo de pagamento/adiantamento de valores.
Ressaltamos que NENHUM valor é cobrado para fins de liberação de valores pela Schorr Advogados, Tribunal de Justiça ou pelo Serviço de Pagamento de Precatórios, seja da parcela preferencial e tampouco para pagamento do saldo ou integralidade do precatório.
Para registro de ocorrências: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br
Atenciosamente,
Schorr Advogados Associados
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De acordo com o processo, o trabalhador era obrigado a cumprir metas inalcançáveis e submetido a humilhações constantes e insinuações do chefe, que o chamava de “imprestável e desprezível”, incompetente, “banana” e fraco.
A empresa negou as acusações, mas as alegações foram comprovadas por testemunha. “O relacionamento do gerente com os subordinados era austero. Nas reuniões, o gerente ameaçava os subordinados de demissão para que os objetivos fossem cumpridos, sendo o gerente o responsável por estabelecer as metas, e ele botava metas inalcançáveis para provocar a redução do salário até a metade”, contou a testemunha.
Segundo o desembargador Marcos Gurgel, relator do caso, “ficou sobejamente comprovado que houve exposição do autor a constrangimentos por ofensas, tratamento hostil e jocoso em frente aos colegas (bullying), e de igual sorte a perseguição do superior hierárquico (mobbing), o que se configura em patente abuso ao poder diretivo do empregado”.
O colegiado reformou a decisão da 10ª Vara do Trabalho de Salvador, que originalmente definiu o valor da indenização em R$ 60 mil por danos morais. Para o magistrado, no entanto, o valor não pode ser fixado para promover a “elevação do status social da vítima”. Por isso, foi imposto metade do valor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5.
Processo 0001315-82.2014.5.05.0010
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-out-12/metas-inalcancaveis-bullying-geram-indenizacao-empregado
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