Diretor proferiu palavras de baixo calão e de cunho sexual.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela Valtra do Brasil Ltda., fabricante de máquinas agrícolas de Mogi das Cruzes (SP), a um montador de motores. O motivo da condenação foram as ofensas proferidas por um diretor da empresa durante reuniões de trabalho.
Xingamentos
Na reclamação trabalhista, o montador afirmou que o diretor da empresa se exasperava ao fim da leitura dos relatórios de produtividade e dizia palavras de baixo calão e outras ofensas aos 40 empregados e empregadas presentes nas reuniões. Além de comentários impublicáveis, ele ofendia os presentes chamando-os de “inúteis” e afirmando que tinha “sangue europeu”, enquanto os brasileiros “trabalham para comer”.
Ambiente inapropriado
Na sentença, o juiz da Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes destacou que o diretor da empresa contribuiu, por meio do abuso do seu poder diretivo, “para a formação de um ambiente de trabalho inapropriado e desrespeitoso”. Por isso, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização ao empregado.
Ofensas sem direção
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, acatou os argumentos da empresa de que os xingamentos proferidos pelo diretor não eram dirigidos especificamente à pessoa do empregado. Ainda conforme o TRT, ele não havia produzido prova “robusta e adequada” do prejuízo moral que alegou haver sofrido. Assim, excluiu da condenação a determinação de pagamento da indenização.
Dignidade
De acordo com a relatora do recurso de revista do montador, ministra Maria Helena Mallmann, o fato de o TRT ter admitido que houve o uso de palavras depreciativas por razões relacionadas à produtividade é motivo suficiente para caracterizar o assédio moral. “A conduta de ameaçar os empregados com palavras de baixo calão, atribuídas genericamente a todos os empregados do setor ou na reunião, caracteriza grave dano moral ao empregado”, afirmou. Segundo a relatora, nessa circunstância não é necessária a comprovação do dano, mas apenas da ocorrência dos atos ilícitos.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 15 mil.
(JS/CF)
Processo:
RR-3276-60.2013.5.02.0371
http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/fabrica-de-tratores-e-condenada-por-xingamentos-em-reunioes-de-trabalho?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue