Prezados clientes.
Alertamos que pessoas imbuídas de má-fé e com intuito golpista tentam via telefone e WhatsApp, se fazendo passar por advogado integrante da Schorr Advogados, solicitar - fraudulentamente - adiantamentos ou depósitos em valores (via pix) e que seriam destinados esses a liberar créditos de precatórios.
Orientamos que não respondam nenhuma mensagem pelo WhatsApp que não seja o número oficial do escritório (051 32874700), e - em nenhuma hipótese - façam qualquer tipo de pagamento/adiantamento de valores.
Ressaltamos que NENHUM valor é cobrado para fins de liberação de valores pela Schorr Advogados, Tribunal de Justiça ou pelo Serviço de Pagamento de Precatórios, seja da parcela preferencial e tampouco para pagamento do saldo ou integralidade do precatório.
Para registro de ocorrências: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br
Atenciosamente,
Schorr Advogados Associados
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Uma rede de supermercados terá que indenizar uma trabalhadora que sofria humilhações e constrangimento no trabalho. Segundo a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a empresa não manteve um ambiente de trabalho saudável ao deixar de tomar medidas para interromper o bullying sofrido pela empregada.
“Era obrigação da reclamada ter coibido as atitudes adotadas em relação à reclamante, o que não ocorreu. Como dá conta a prova testemunhal, os fatos foram levados ao conhecimento da responsável pelo setor, que os ignorou, deixando de tomar qualquer providência. A conduta omissiva da demandada importa culpa pelos danos sofridos pela trabalhadora, gerando a obrigação de indenizá-los”, afirmou a relatora, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.
Na ação, a mulher alegou que sofria de depressão leve, mas devido aos constantes constrangimentos e humilhações que sofreu no trabalho ao longo de dois anos, a doença se agravou. A empresa, por seu lado, afirmou não ter culpa pelas agressões sofridas.
Com base no depoimento de testemunhas e na perícia médica, no entanto, a rede de supermercado foi condenada a indenizar a trabalhadora.
Segundo a juíza Patricia Iannini dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ex-empregados do supermercado corroboraram a versão de a empregada ser agredida constantemente em razão de sua condição física. Assim, a juíza concluiu que houve relação entre a atitude dos colegas e o dano à saúde da empregada. A sentença foi mantida pelo TRT-4, uma vez que cabe ao empregador manter um ambiente de trabalho saudável, o que não ocorreu no caso. Cominformações da Assessoria de Imprensa do TRT-4. Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-nov-19/supermercado-indenizara-funcionaria-depressao-bullying
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