29/11/2018 | Trabalhista, Hora extra

Espera por transporte da JBS é considerado tempo à disposição do empregador

https://pixabay.com/pt/%C3%A0-espera-nomea%C3%A7%C3%A3o-programa%C3%A7%C3%A3o-410328/

Caso ultrapasse 10 minutos, o período deve ser pago como hora extra.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou como tempo à disposição do empregador o período em que um auxiliar de produção da JBS S. A. em Coxim (MS) aguardava para embarcar no ônibus cedido pela empresa para voltar para casa. Com esse entendimento, determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região para reexame do recurso ordinário.
Na reclamação trabalhista, o auxiliar afirmou que pelo menos três vezes por semana esperava entre 20 e 30 minutos pelo ônibus da empresa ao fim da jornada depois de ter registrado o ponto de saída. Ele alegou que nesse período estava à disposição do empregador, como prevê o artigo 4º da CLT, pois não poderia fazer mais nada estando longe de casa e em região pouco habitada da cidade.
Em sua defesa, os advogados da JBS argumentaram que o tempo informado pelo empregado não era real e afirmaram que o ônibus partia imediatamente ao fim da jornada.
Espera
Em sua decisão, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Coxim registrou que pelo menos duas testemunhas, entre elas o motorista do veículo, confirmaram que o atraso na chegada do ônibus ultrapassava os 10 minutos diários de tolerância permitidos. Com isso, condenou a empresa a pagar o valor relativo ao tempo de espera de 25 minutos por três dias na semana acrescido de 50%, com repercussão nas demais parcelas.
O TRT da 24ª Região, no entanto, reformou a decisão com base em sua jurisprudência, segundo a qual o tempo de espera do empregado pelo transporte fornecido pelo empregador não configura tempo à disposição.
Tempo à disposição
Segundo o relator do recurso de revista do empregado, ministro Breno Medeiros, o TST firmou o entendimento de que o tempo gasto na espera pela condução fornecida pela empresa deve ser considerado tempo à disposição e, portanto, deve ensejar o pagamento de horas extras quando extrapolada a jornada normal de trabalho. Ele observou, no entanto, que a empresa, no recurso ordinário, havia defendido também a tese de que o tempo de espera não ultrapassava 10 minutos por dia e que essa tese não foi examinada pelo TRT.
Nesse contexto, a Turma por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso do empregado e determinou que o processo retorne ao Tribunal Regional para que esse aspecto seja avaliado.
(JS/CF)
Processo: RR-24102-95.2016.5.24.0046
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/espera-por-transporte-da-jbs-e-considerado-tempo-a-disposicao-do-empregador?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
18/07/2018

Ex-bancário que teve jornada ampliada após anistia tem direito a diferenças salariais

Caso ultrapasse 10 minutos, o período deve ser pago como hora extra. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou como tempo à disposição do empregador o período em ...
CONTINUAR LENDO
17/01/2020

Município deve quitar diferenças por reduzir percentual de gratificação paga a professora

Caso ultrapasse 10 minutos, o período deve ser pago como hora extra. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou como tempo à disposição do empregador o período em ...
CONTINUAR LENDO

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.