Alertamos que pessoas imbuídas de má-fé e com intuito golpista tentam via telefone e WhatsApp, se fazendo passar por advogado integrante da Schorr Advogados, solicitar - fraudulentamente - adiantamentos ou depósitos em valores (via pix) e que seriam destinados esses a liberar créditos de precatórios.
Orientamos que não respondam nenhuma mensagem pelo WhatsApp que não seja o número oficial do escritório (051 32874700), e - em nenhuma hipótese - façam qualquer tipo de pagamento/adiantamento de valores.
Ressaltamos que NENHUM valor é cobrado para fins de liberação de valores pela Schorr Advogados, Tribunal de Justiça ou pelo Serviço de Pagamento de Precatórios, seja da parcela preferencial e tampouco para pagamento do saldo ou integralidade do precatório.
Juiz homologa acordo trabalhista por chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp
Diante da ausência de uma trabalhadora em audiência na segunda-feira (26/2), o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), homologou acordo por meio de chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp.
O motivo do não comparecimento da trabalhadora, que está na Bahia, foi justificado pelo advogado e aceito pelo juiz. Como a audiência havia sido antecipada, Carvalho reconheceu que a autora não foi intimada e que o procurador ficou sabendo da nova data três dias antes.
Assim, na primeira tentativa de conciliação, o juiz conversou com a parte e os advogados presentes para que tentassem alcançar o entendimento e encerrar o processo e o litígio, “até para não terem que voltar outro dia, assim como para não ter que deslocar a reclamante da Bahia por conta da audiência”.
Diante da concordância dos advogados, Carvalho então fez chamada de vídeo via WhatsApp com a ex-empregada. A medida foi adotada também para verificar se a trabalhadora concordava com os termos da conciliação e para explicar a ela as condições e consequências dessa decisão.
Para certificar-se de que era realmente a autora na outra linha, o julgador considerou suficiente comparar a imagem com a fotografia do documento de identificação, juntado aos autos, e o reconhecimento visual da testemunha e da preposto da empresa.
Conciliações virtuais Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o uso de meios eletrônicos para negociações está sendo cada vez mais incentivado. A conciliação virtual foi reconhecida como ferramenta oficial na corte em agosto do ano passado, por meio da Portaria GP/Nupemec 1/2017.
O mecanismo funciona por meio de grupos criados com as partes e respectivos advogados, para debaterem os termos do acordo exclusivamente pelo aplicativo. Se houver conciliação, o tribunal promove a homologação presencial, encerrando o processo. Já se a parte estiver comprovadamente impedida de comparecer à homologação, o juiz pode ouvi-la por vídeo.
Quem deseja participar da conciliação via WhatsApp deve enviar uma mensagem para (11) 99729-6332, informando o número do processo e o celular dos advogados de ambas as partes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mar-04/juiz-homologa-acordo-trabalhista-chamada-video-whatsapp
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
23/10/2018
Atraso sistemático de salários gera direito a indenização por danos morais
Diante da ausência de uma trabalhadora em audiência na segunda-feira (26/2), o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), homologou ...
Tempo dedicado a cursos online obrigatórios para promoção será pago como hora extra
Diante da ausência de uma trabalhadora em audiência na segunda-feira (26/2), o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), homologou ...