Prezados clientes.
Alertamos que pessoas imbuídas de má-fé e com intuito golpista tentam via telefone e WhatsApp, se fazendo passar por advogado integrante da Schorr Advogados, solicitar - fraudulentamente - adiantamentos ou depósitos em valores (via pix) e que seriam destinados esses a liberar créditos de precatórios.
Orientamos que não respondam nenhuma mensagem pelo WhatsApp que não seja o número oficial do escritório (051 32874700), e - em nenhuma hipótese - façam qualquer tipo de pagamento/adiantamento de valores.
Ressaltamos que NENHUM valor é cobrado para fins de liberação de valores pela Schorr Advogados, Tribunal de Justiça ou pelo Serviço de Pagamento de Precatórios, seja da parcela preferencial e tampouco para pagamento do saldo ou integralidade do precatório.
Para registro de ocorrências: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br
Atenciosamente,
Schorr Advogados Associados
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Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)que tenham ficado fora do mercado de trabalho recebendo auxílio-doença podem incorporar esse período de afastamento no cálculo do tempo de contribuição, desde que tenham voltado a descontar para o INSS após o encerramento do benefício. A decisão foi da 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, que estendeu o entendimento para todo o país.
Antes, o INSS só reconhecia o direito de incorporar o período em auxílio-doença como tempo de contribuição para os casos em que os segurados sofriam acidente de trabalho, explica Diego Cherulli, diretor de atuação parlamentar do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), responsável pela ação civil pública que gerou a decisão.
— Havia pessoas com 20 anos de auxílio-doença, por exemplo, que eram jogadas no mercado de trabalho em pleno cenário de desemprego e não conseguiam se realocar. Quando essas pessoas iam dar entrada na aposentadoria, o INSS não aceitava, porque elas não tinham o tempo de contribuição necessário. Agora existe uma determinação legal para que o período de auxílio-doença seja incluído — avalia Cherulli.
Atualmente, a aposentadoria por idade exige um mínimo de 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos.
Segundo o especialista em Direito Previdenciário, João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a incorporação desse tempo já era feita de forma administrativa pelo INSS — sem necessidade de entrar na Justiça — no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, em função de uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que tem jurisdição nesses estados.
— O que essa nova decisão fez foi estender esse entendimento para todo o território nacional. No entanto, para os estados de fora da Região Sul ainda será preciso acionar a Justiça para ter direito a essa incorporação do tempo de auxílio-doença. É possível fazer isso por meio dos juizados especiais federais, da Defensoria Pública ou com a contratação de um advogado — explica.
Stephanie Tondo Fonte: Extra - https://www.contabeis.com.br/noticias/39416/tempo-de-auxilio-doenca-pode-ser-incluido-no-calculo-da-aposentadoria-por-idade/
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