08/03/2019 | Trabalhista, Indenização

Consultoria de TI vai indenizar recém-contratada ignorada durante dias

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A gerente da filial a deixou sentada num sofá sem indicar o local de trabalho. 
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S.A., com matriz em Salvador (BA) e filial em Aracaju (SE), ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a uma auxiliar de departamento de pessoal. A profissional acusou a empresa de assédio moral por ter sido ignorada pela gerente da filial, que a deixou sentada num sofá, sem indicar o local de trabalho, logo no início da contratação.
Mau humor
A empregada contou que, considerando sua recente contratação, eventualmente surgiam dúvidas na execução das atividades, que deveriam ser esclarecidas com a gerente. Esta, no entanto, não respondia, a não ser que repetisse a mesma pergunta por diversas vezes. Segundo ela, a gerente também não costumava retribuir a saudação de bom dia, “pois estava sempre mal-humorada”.
Uma testemunha confirmou que a nova empregada foi ignorada nos dois primeiros dias de trabalho, sem receber qualquer orientação. Disse que foi ela, auxiliar de serviços gerais, quem, dias depois, indicou à auxiliar de departamento de pessoal a sua mesa de trabalho.
A gerente, testemunha da empresa, também confirmou os fatos, ao dizer que ninguém havia recepcionado a recém-contratada no estabelecimento.
Defesa
Em sua defesa, a empresa afirmou que a função da gerente comercial não tinha relação com o Departamento de Pessoal e classificou de “inverídicas e fantasiosas” as alegações da auxiliar. Segundo a Stefanini, não havia necessidade de contato entre ambas por trabalharem em áreas diversas.
Condenação
O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil, ao entender que, em razão de sua função, cabia à gerente dispensar a atenção necessária para a ambientação da nova empregada nos seus primeiros dias de trabalho, apesar de não ser a sua superiora hierárquica.
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), no entanto, reformou a sentença e excluiu a indenização. Segundo o TRT, não ficou comprovada a conduta ofensiva da empresa sobretudo porque, nos primeiros dias de contrato, a auxiliar estaria em treinamento.
Afronta à dignidade
Ao examinar o recurso de revista da profissional, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que, pelo quadro exposto pelo TRT, as testemunhas corroboraram a versão da empregada de que havia sido ignorada por vários dias. “Tal atitude não pode ser considerada razoável, pois configura afronta à dignidade da pessoa humana, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador”, ressaltou.
Para o ministro, a conduta da empresa expôs a auxiliar a constrangimento desnecessário, o que justifica a condenação ao pagamento da indenização por dano moral.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
(LT/CF)
Processo: RR-494-96.2016.5.20.0008 
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/consultoria-de-ti-vai-indenizar-recem-contratada-ignorada-durante-dias?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue
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