Prezados clientes.
Alertamos que pessoas imbuídas de má-fé e com intuito golpista tentam via telefone e WhatsApp, se fazendo passar por advogado integrante da Schorr Advogados, solicitar - fraudulentamente - adiantamentos ou depósitos em valores (via pix) e que seriam destinados esses a liberar créditos de precatórios.
Orientamos que não respondam nenhuma mensagem pelo WhatsApp que não seja o número oficial do escritório (051 32874700), e - em nenhuma hipótese - façam qualquer tipo de pagamento/adiantamento de valores.
Ressaltamos que NENHUM valor é cobrado para fins de liberação de valores pela Schorr Advogados, Tribunal de Justiça ou pelo Serviço de Pagamento de Precatórios, seja da parcela preferencial e tampouco para pagamento do saldo ou integralidade do precatório.
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Schorr Advogados Associados
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Por não tomar providências para coibir a conduta de funcionários que ofendiam o colega de trabalho por ser negro, uma empresa de São Leopoldo, em Porto Alegre, deverá pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
De acordo com o processo, o trabalhador começou a ser alvo de piadas ofensivas quanto à cor da sua pele depois de um ano e meio de trabalho na fabricante de máquinas. O trabalhador ajuizou ação após ter informado seu supervisor da situação, mas a empresa não ter tomado nenhuma providência.
O juízo de primeiro grau entendeu que os depoimentos das testemunhas não foram convincentes, e que havia incongruências entre os relatos e o que foi afirmado na petição inicial do processo. Por isso, considerou a ação improcedente.
Para o relator do recurso na 3ª Turma, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, a prova testemunhal foi esclarecedora o suficiente para que a empresa fosse condenada. O magistrado apontou o depoimento do trabalhador, em que os colegas faziam comentários do tipo "cuidado com a cor quando forem contratar".
A testemunha convidada pelo empregado, disse que ouviu comentários como "botaram mais um preto aqui, onde é que isso vai parar?", ou "cada lado que a gente olha tem mais um preto". A testemunha convidada pela empresa também confirmou que havia desentendimentos entre os mecânicos.
Com isso, a Turma considerou que o autor efetivamente foi vítima de condutas constrangedoras e injuriantes, oriundas de seus colegas de trabalho. Para o magistrado, a conduta caracteriza-se como injúria racial. "No que concerne à injúria racial, a prova oral ao que se observou, é indicativa de tal ofensa, ao contrário do que constou da sentença". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Processo: 0020137-08.2018.5.04.0334 Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mar-04/empresa-indenizar-nao-coibir-piadas-racistas-trt
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