25/03/2019 | Trabalhista, Indenização, Discriminação

Empresa é condenada por demitir trabalhador com transtorno bipolar

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Por entender que houve dispensa discriminatória, o juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um trabalhador com transtorno afetivo bipolar.
Na ação, o trabalhador alegou que foi demitido por causa da doença. Já a empresa, alegou que não havia diagnóstico assinado por psiquiatra apontando a existência da doença à época da demissão. Segundo o empregador, a rescisão contratual ocorreu por conta da desmotivação do empregado.
Segundo o juiz, em regra, qualquer doença mental gera estigma e tem largo potencial para produzir preconceito. No caso analisado, ele afirmou que a prova juntada confirma a existência da doença mental narrada pelo autor, bem como o conhecimento dessa situação por parte da empresa.
De acordo com o juiz, a ausência de diagnóstico definitivo não tem relevância jurídica. "O importante é aferir se o empregado possuía ou não doença estigmatizante ou anomalia que desencadeasse preconceito e isso restou comprovado no feito", salientou, revelando que documentos médicos apresentados  comprovam que o empregador sabia da existência da doença que o empregado sofria desde 2012.
O argumento da empresa de que o trabalhador foi dispensado por estar desmotivado não foi comprovado durante a instrução. Além disso, ressaltou o juiz, a simples insatisfação no trabalho apontada pelo empregador não é justificativa suficiente a legitimar a despedida. Cabe recurso contra a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0000398-52.2018.5.10.0861
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mar-23/empresa-condenada-demitir-trabalhador-transtorno-bipolar
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