A empresa alegou que jamais obrigou seus funcionários a cantar ou rebolar.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou para R$ 30 mil o valor da indenização a ser paga pela WMS Supermercados do Brasil (rede Walmart) a uma comerciária de Novo Hamburgo (RS) que tinha de entoar gritos de guerra e rebolar na frente dos colegas em atos motivacionais. No entendimento da Turma, o valor de R$ 2 mil fixado anteriormente não foi razoável nem proporcional ao dano.
Rebolado
Na reclamação trabalhista, ajuizada em maio de 2012, a comerciária disse que o chefe de cada setor chamava os empregados e que todos tinham de participar da atividade, pois havia uma lista de advertência com o nome de quem não participasse. Segundo ela, quando o chefe considerava que o rebolado não estava bom, tinha de repeti-lo até que ele ficasse satisfeito. Os episódios teriam durado seis anos, tempo de vigência do contrato.
Canto motivacional
Em defesa, a WMS afirmou que jamais havia obrigado seus empregados a cantar, bater palmas ou rebolar. O que havia, explicou, eram reuniões chamadas "Mondays", momento em que era entoado o canto motivacional "Walmart Cheer", que não tinha qualquer objetivo de humilhar os empregados. A empresa disse que o procedimento foi instituído por Sam Walton, fundador da rede Walmart, em 1975, com a finalidade de motivar, alegrar e, acima de tudo, integrar e divertir seus colaboradores.
Direitos da personalidade
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo julgou procedente o pedido de indenização, por entender que a situação caracterizava assédio moral. A sentença cita o depoimento de um vendedor que havia confirmado a existência de um cartaz em que o hino era mostrado juntamente com a orientação para que os empregados rebolassem. Para o juízo, a imposição desse ritual feriu os direitos da personalidade, a intimidade e a dignidade da empregada. A indenização foi arbitrada em R$ 15 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a condenação, mas considerou o valor excessivo e o reduziu para R$2 mil.
Gravidade
A relatora do recurso de revista da comerciária, ministra Delaíde Arantes, destacou que, em razão da natureza e da gravidade do ato ilícito praticado, da capacidade econômica da empresa e do tempo de serviço da empregada, o valor de R$ 30 mil era mais condizente com as circunstâncias dos autos.
A decisão foi unânime.
(RR/CF)
Processo:
RR-654-95.2012.5.04.0303
Fonte:
http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/vendedora-recebera-indenizacao-por-constrangimento-em-atividade-motivacional?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue