08/08/2019 | Aposentadoria

É possível acumular aposentadoria por idade rural e pensão por morte

https://pixabay.com/pt/illustrations/av%C3%B3s-casal-idoso-idosos-casal-1800224/

Na vigência da Lei 8.213/91 é possível cumular aposentadoria por idade rural e pensão por morte de trabalhador rural, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.
Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao permitir que uma mulher acumule aposentadoria por idade rural e pensão por morte.
O desembargador federal Francisco Neves da Cunha, relator, explicou que a autora recebe pensão por morte de trabalhador rural, em razão da morte do seu marido, o que confirma sua qualidade de rurícola. 
Ao analisar o caso, ele concluiu estarem presentes os requisitos indispensáveis à concessão do benefício previdenciário, tendo ela o direito a receber o benefício de aposentadoria por idade.
Quanto à pensão por morte, o relator esclareceu que, segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do TRF-1, deve-se aplicar, para a concessão do benefício, a legislação vigente ao tempo da morte do instituidor.
De acordo com o desembargador federal, na vigência da Lei 8.213/91 é possível acumular aposentadoria por idade rural e pensão por morte de trabalhador rural por esses benefícios apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.
Por outro lado, complementou, é sabido que no caso dos trabalhadores rurais, em referência ao entendimento do TRF-1, “o implemento do requisito etário antes da entrada em vigor da Lei 8.213/91 e a falta de comprovação de ter trabalhado na vigência dessa norma ou da Constituição Federal de 1988 retiram a possibilidade de concessão de mais de um benefício ao grupo familiar”.
Na questão dos autos, entretanto, ficou demonstrado que a autora continuou trabalhando nas lides rurais na vigência da Lei 8.213/91, inexistindo, portanto, óbice à acumulação dos benefícios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
0002715-68.2018.4.01.9199
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jul-30/possivel-acumular-aposentadoria-idade-rural-pensao-morte
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
22/07/2019

Cálculo para aposentadoria considera renda de quem vive com deficiente, diz STJ

Na vigência da Lei 8.213/91 é possível cumular aposentadoria por idade rural e pensão por morte de trabalhador rural, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos. Esse foi ...
CONTINUAR LENDO
07/02/2020

Aposentadoria não deve ser considerada em renda per capita, diz TRF-4

Na vigência da Lei 8.213/91 é possível cumular aposentadoria por idade rural e pensão por morte de trabalhador rural, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos. Esse foi ...
CONTINUAR LENDO

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.