Para que a medida provisória não perca a validade, é necessário que o Senado aprove o texto até o dia 27 de agosto. Entenda o que muda com a MP da Liberdade Econômica:
Trabalho aos domingos
O texto altera as regras da CLT sobre descanso semanal. Hoje, o descanso deve coincidir com o domingo. A MP, no entanto, permite o trabalho aos domingos e feriados, afirmando que o descanso semanal deve ser “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana. O texto, no entanto, determina que o funcionário precisa ter ao menos uma folga a cada domingo em um intervalo de quatro semanas. Durante a tramitação da matéria, houve uma versão do texto que previa folga a cada sete semanas. O trabalho aos domingos e feriados deve ser remunerado em dobro, salvo se houver alguma escala de folga compensatória.
Carteira de trabalho eletrônica
As carteiras de trabalho serão emitidas “preferencialmente em meio eletrônico”. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF. As empresas terão cinco dias úteis a partir da data da admissão para fazer as anotações.
Registro de ponto
A proposta dispensa que empresas com vinte funcionários ou menos registrem o ponto dos trabalhadores, deixando essa obrigatoriedade para negócios maiores. Atualmente, a anotação de registro de entrada e saída é obrigatória para empresas com mais de dez funcionários. Foi criada a figura do ponto de exceção que dispensa o trabalhador a bater ponto se houver negociação individual, convenção ou acordo de trabalho. Nessa modalidade só é registrada hora extra, férias e folga.
Bancos poderão abrir aos sábados
A MP revoga uma lei de 1962 que extinguia o trabalho aos sábados em bancos, com isso, as agências podem abrir aos sábados
Fim de alvará para atividades de baixo risco
Atividades de baixo risco, como costureiras, sapateiros e startups, não precisam mais de alvará de funcionamento para as atividades. Essa parte da MP ainda aguarda uma regulamentação a ser feita pelo governo federal ou seguirá legislações estaduais e municipais sobre o tema.
Fim do e-Social
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais mais simples.
Abuso regulatório
A proposta cria a figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”. O texto estabelece que criar reservas de mercado e redigir normas que impeçam a entrada de outras empresas no mercado como abuso regulatório.
Desconsideração da personalidade jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. No caso de processo trabalhista, por exemplo, os bens dos sócios não poderão ser usados para pagar dívidas.
Documentos digitais
Registros públicos realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e guardados de forma digital, como por exemplo registro civil de pessoas naturais e imóveis.