30/08/2019 | Precatórios

STF revoga liminar e mantém decisão de pagamento de precatórios em Pelotas/RS

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Ministro Gilmar Mendes revoga liminar e ao julgar Reclamação Constitucional ( 32.926 ), mantém sequestro de valores para pagamento de precatórios no Município de Pelotas. 
 
Reclamação, com pedido de medida liminar, proposta pelo Município de Pelotas, contra decisão do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo Themis Administrativo 2428-10/000089-0. Na espécie, o reclamante relata que a autoridade reclamada rejeitou o plano de pagamento apresentado pelo município para o exercício de 2019 e determinou que os depósitos dos débitos de precatório fossem efetuados conforme os cálculos elaborados pelo Serviço de Processamento de Precatórios daquela Corte, feitos com base no regime instituído pela EC 99/2017, sob pena de bloqueio de valores. Sustenta que aderiu ao regime especial para pagamento de precatórios anual instituído pela EC 62/2009, conforme publicizado no Decreto Municipal 5.225/2010, e que, apesar da declaração de inconstitucionalidade do referido regime, o STF modulou os efeitos da decisão para assegurar que seus termos fossem mantidos pelo período de 5 anos a contar de 2016. Salienta que o Município encontra-se adimplente com suas obrigações e que a parcela fixada unilateralmente pelo TJRS extrapola os limites fixados para o regime especial de pagamento de precatórios.
 
 
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* Golpe dos precatórios - OAB/RS

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