11/09/2019 | Receita Federal

Operações realizadas com Criptoativos devem ser prestadas à Receita Federal a partir deste mês

https://www.contabeis.com.br/noticias/40952/operacoes-realizadas-com-criptoativos-devem-ser-prestadas-a-receita-federal-a-partir-deste-mes/

A Receita Federal comunica a todos os interessados que a primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto, deve ser efetuada até 30 de setembro.
As informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.
Foram disponibilizadas, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), funcionalidades que permitem às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges o cumprimento da obrigação.
É importante lembrar que a periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês antecendente.
Devem entregar as informações:
a) Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.
b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.
Entre as informações a serem enviadas, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.
As funcionalidades recém disponibilizadas no e-CAC podem ser acessadas seguindo os seguintes passos:
1 - Acessar o e-CAC
2 - Escolher "Cobrança e Fiscalização"
3 - Escolher "Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados"
A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados no link:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos

Fonte: Receita Federal do Brasil - https://www.contabeis.com.br/noticias/40952/operacoes-realizadas-com-criptoativos-devem-ser-prestadas-a-receita-federal-a-partir-deste-mes/

COMPARTILHE:
LEIA MAIS
16/09/2019

Isenção de Imposto de Renda, sobre Pensão Alimentícia onde o beneficiário é portador de doença grave.

A Receita Federal comunica a todos os interessados que a primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto, deve ser efetuada até 30 de ...
CONTINUAR LENDO

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.