02/10/2019 | Pensão

Pensão a filhas de servidores não exige prova de dependência econômica

Pensão a filhas de servidores não exige prova de dependência econômica

Não é necessária a comprovação da dependência econômica para a concessão e manutenção de pensão a filha de servidor maior solteira prevista na Lei 3.373/1958. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais  ao julgar representativo de controvérsia.
Segundo o relator, juiz federal Fábio Souza, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que não é possível exigir prova de dependência econômica se esse requisito não existia na lei.
"Desse modo, estando a questão consolidada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deve a Turma Nacional de Uniformização se limitar a aderir ao entendimento da Corte Constitucional", concluiu.
O Tribunal de Contas da União chegou a suspender o pagamento de pensão para filhas de servidores que não comprovassem a dependência econômica. No entanto, o entendimento foi derrubado pelo STF.
A tese definida pela TNU foi: "Não é necessária a comprovação da dependência econômica para a concessão e manutenção de pensão a filha maior solteira ou divorciada de instituidor falecido sob a égide da Lei 3.373/1958".
0511642-85.2017.4.05.8100
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-28/pensao-filha-servidor-nao-exige-prova-dependencia-economica
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
22/01/2020

Pensão por morte deve ser dividida igualmente entre ex-mulher e viúva

Não é necessária a comprovação da dependência econômica para a concessão e manutenção de pensão a filha de servidor maior solteira prevista na Lei 3.373/1958. O entendimento foi firmado pela ...
CONTINUAR LENDO
06/01/2021

Ministério da Economia altera idades de recebimento da pensão por morte

Não é necessária a comprovação da dependência econômica para a concessão e manutenção de pensão a filha de servidor maior solteira prevista na Lei 3.373/1958. O entendimento foi firmado pela ...
CONTINUAR LENDO

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.