Prezados clientes.
Alertamos que pessoas imbuídas de má-fé e com intuito golpista tentam via telefone e WhatsApp, se fazendo passar por advogado integrante da Schorr Advogados, solicitar - fraudulentamente - adiantamentos ou depósitos em valores (via pix) e que seriam destinados esses a liberar créditos de precatórios.
Orientamos que não respondam nenhuma mensagem pelo WhatsApp que não seja o número oficial do escritório (051 32874700), e - em nenhuma hipótese - façam qualquer tipo de pagamento/adiantamento de valores.
Ressaltamos que NENHUM valor é cobrado para fins de liberação de valores pela Schorr Advogados, Tribunal de Justiça ou pelo Serviço de Pagamento de Precatórios, seja da parcela preferencial e tampouco para pagamento do saldo ou integralidade do precatório.
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou o valor da reparação por danos morais e estéticos de um jovem de 21 anos que teve a perna direita amputada em acidente de trabalho causado em virtude de negligência do empregador. O valor, arbitrado pelo juízo de segundo grau em R$ 40 mil para a compensação por dano moral e em R$ 30 mil por dano estético foi majorado para R$ 50 mil e R$ 70 mil, respectivamente.
Amputação
O jovem trabalhava como tratorista na Fazenda Santa Lúcia, produtora de laranjas de Espírito Santo do Turvo (SP). Ele relatou que, ao tentar ligar uma tomada do trator que liga a máquina a um implemento que fazia a pulverização, foi puxado pela calça e teve a perna direita amputada. Ele disse ainda que havia sido autorizado pelo mecânico a utilizar o trator mesmo sem o equipamento adequado de proteção.
A empresa, em sua defesa, sustentou que a culpa do acidente fora exclusiva da vítima.
Prevenção
O juízo da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo (SP) entendeu que cabia à fazenda prover o ambiente de todas as medidas de prevenção e segurança estabelecidas nas normas específicas, “o que não fez”. Por isso, deferiu o pedido de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 40 mil e R$ 50 mil, respectivamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), contudo, reduziu a condenação para R$ 30 mil por danos morais e a mesma quantia para danos estéticos, considerando o porte econômico do empregador.
Incapacidade total e permanente
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Caputo Bastos, explicou que o acidente de trabalho causou incapacidade total e permanente para a profissão que ele exercia como trabalhador rural. “Há, ainda, o fato agravante de que o trabalhador, por ser jovem (21 anos de idade), por nunca ter trabalhado em outra profissão diferente do trabalho rural e por ter baixa escolaridade, terá maiores dificuldades para ser realocado no mercado de trabalho”, ressaltou.
A majoração dos valores seguiu precedentes do Tribunal em situações semelhantes. “A capacidade econômica das partes constitui fato relevante para a fixação do valor compensatório, na medida em que a reparação não pode levar o ofensor à ruína, tampouco autorizar o enriquecimento sem causa da vítima”, assinalou o relator.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra, que votou pelo restabelecimento da sentença.
(VC/CF)
Processo: RR-2740-91.2013.5.15.0143
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/jovem-trabalhador-rural-que-perdeu-a-perna-em-acidente-tem-indenizacao-aumentada?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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