Um empregado de uma empresa especializada na venda, instalação e assistência técnica de sistemas de aquecimento de água teve reconhecido o direito de receber um acréscimo salarial pelo acúmulo de funções. Ele foi contratado como vendedor, mas também realizava atividades como instalação e manutenção dos equipamentos. De acordo com entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), as atribuições têm naturezas diversas e lhe dão direito ao plus salarial. A decisão reformou a sentença proferida pelo juízo da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia negado o pedido do trabalhador.
A rotina do vendedor envolvia inicialmente prospectar e manter contato com clientes, receber valores, acompanhar a entrega de mercadorias e dar encaminhamento à solução de eventuais problemas. No entanto, depois da dispensa de alguns colegas de trabalho, recebeu mais algumas atribuições e passou a auxiliar no transporte, manutenção e instalação dos sistemas de aquecimento de água por energia solar, inclusive no içamento de placas solares e reservatórios para o telhado de clientes.
O juiz de primeira instância reconheceu que as funções descritas não eram relacionadas diretamente com o cargo de vendedor. Porém, segundo ele, as normas trabalhistas não preveem, de regra, a contratação de um trabalhador para o exercício de tarefas específicas, podendo o empregador, dentro de limites razoáveis, alterar a maneira como o empregado cumpre a sua jornada, estando o empregado obrigado a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Ainda de acordo com o magistrado, as atividades acrescidas à rotina do vendedor não revelam maior complexidade, tampouco exigência de conhecimento técnico em grau superior ao que detinha, para dar ensejo ao acréscimo salarial pretendido.
O empregado recorreu da decisão ao Tribunal, e a relatora do recurso, desembargadora Maria Madalena Telesca, deu razão ao trabalhador. Segundo a magistrada, embora o exercício de múltiplas tarefas pelo empregado, dentro da mesma jornada de trabalho, não configure, necessariamente, acúmulo de função, as atividades relacionadas à instalação de equipamentos e acompanhamento de obras e entrega de material não são compatíveis com a função de vendedor. Verifica-se que as atividades descritas no laudo pericial demonstram a existência de desempenho pelo reclamante, de tarefas qualitativamente diversas para as quais fora inicialmente contratado., avalia a desembargadora, determinando, assim o acréscimo de 20% do salário básico à sua remuneração.
Também participaram do julgamento a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco e o juiz convocado Luis Carlos Pinto Gastal, que acompanharam o voto da relatora.
A decisão já transitou em julgado.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região -
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