Prezados clientes.
Alertamos que pessoas imbuídas de má-fé e com intuito golpista tentam via telefone e WhatsApp, se fazendo passar por advogado integrante da Schorr Advogados, solicitar - fraudulentamente - adiantamentos ou depósitos em valores (via pix) e que seriam destinados esses a liberar créditos de precatórios.
Orientamos que não respondam nenhuma mensagem pelo WhatsApp que não seja o número oficial do escritório (051 32874700), e - em nenhuma hipótese - façam qualquer tipo de pagamento/adiantamento de valores.
Ressaltamos que NENHUM valor é cobrado para fins de liberação de valores pela Schorr Advogados, Tribunal de Justiça ou pelo Serviço de Pagamento de Precatórios, seja da parcela preferencial e tampouco para pagamento do saldo ou integralidade do precatório.
Para registro de ocorrências: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br
Atenciosamente,
Schorr Advogados Associados
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O trabalhador recebeu um panfleto com a foto de um bicho-preguiça, com a legenda: "fazendo uma hora e vinte de almoço todo dia e acha que o setor não está vendo né. Desonesto preguiçoso. Morcego". Outra ilustração mostrava um cadáver dormindo na mesa de trabalho.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, considerou que não houve culpa subjetiva do hospital. Porém, houve responsabilidade objetiva pelo ato praticado por empregado dentro do ambiente de trabalho.
O magistrado pontuou que o Código Civil prevê, nos artigos 932 e 933, que a empresa é objetivamente responsável pelos atos de seus empregados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Processo: 0010575-66.2016.5.03.0109 Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-dez-07/hospital-indenizar-empregado-humilhado-bilhetes-biblicos
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* Golpe dos precatórios - TJRS
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