Essa jornada é bastante comum para profissionais como; médicos, enfermeiros, vigilantes, nos hotéis e vários outros trabalhos.
Na verdade sempre a jornada 12×36 trouxe varias duvidas aos trabalhadores de quais direitos teriam e se era ou não obrigado a cumpri-la, visto que a jornada em si é mais puxada do que a comum de 8 horas.
Além disso, ainda não existia uma lei que regulamentasse às 12 horas de trabalho, havia apenas leis específicas para algumas profissões, convenções e acordos coletivos.
Entretanto, com a entrada da Reforma Trabalhista essa jornada ganhou espaço na legislação e abertura para ser aplicada em mais profissões. Porém essa novidade continuou causando dúvidas e divergências, por isso, neste texto vão trazer um guia especial sobre essa jornada.
Veja Como Funciona a Jornada 12×36
Para a maioria dos trabalhadores, essa jornada é desconhecida, pois a mais comum é a das 8 horas diárias.
Mas como o próprio nome já deixa claro, se trabalha 12 horas seguidas e descansa as outras 36 horas, por exemplo, Se entra no trabalho na segunda feira as 06:00 horas, trabalhara ate as 18:00 horas, retornando ao trabalho so na quarta feira e assim suscetivelmente.
Quais os Direitos?
Quando não esta acostumado com essa jornada, logo pergunta quais os direitos que o trabalhador tem direito ao aceitar trabalhar nessa jornada.
Bom, os direitos são os mesmos de qualquer outro funcionário, com direito as férias, 13º salário, FGTS, férias, etc.
Agora, o que muito se tem duvida são dois pontos.
O Intervalo Para Almoço Existe?
Bom, vários trabalhadores tem essa duvida se a jornada de 12×36 tem que ter horário para almoço, visto que vários trabalhadores não usufruem tendo um tempinho somente para fazer um lanche rápido. Afinal, existe?
Ao contrario do que muitos acham, o trabalhador que presta serviços tem sim ao direito ao intervalo do almoço, e esse intervalo é diferente, por exemplo, do que trabalha 8 horas seguidas que, o horário em que esta almoçando não é computada na sua hora de trabalho, ou seja, o intervalo da jornada 12×36 deve ser computado dentro da jornada de trabalho, dentro das 12 horas.
Com o advento da reforma trabalhista, o intervalo que no mínimo deva ser 1 hora e no máximo 2 horas pode ser reduzido para 30 minutos através de Acordo ou Convenção coletivo e nunca por acordo individual.
Então, o empregado tem direito sim ao intervalo para o almoço e esse intervalo deve ser contado dentro das 12 horas e não por fora, se não estiver sendo paga tem o direito as horas extras.
E as Horas Extras?
Não é recomendo que o trabalhador trabalhe mais do que as 12 horas, visto que, o descanso deva ser as 36 horas completas e se ficar por exemplo 1 hora a mais, não terá direito as 36 horas e somente 35 podendo portanto, o trabalhador ter direito ao recebimento de horas extras e pela supressão das horas de descanso.
Fonte:
Jus Brasil - https://www.contabeis.com.br/noticias/41805/principais-direitos-do-trabalhador-que-trabalha-na-escala-1236/