30/01/2020 | Danos Morais

Projeto obriga INSS a pagar dano moral quando atrasar pagamento de benefício

https://pixabay.com/pt/illustrations/euro-bill-moeda-bola-volta-447214/

O Projeto de Lei 5763/19 determina o pagamento de dano moral ao segurado do INSS em caso de atraso no pagamento do benefício previdenciário e em outras situações em que se configure falha na prestação de serviços pelo órgão previdenciário, como o cancelamento indevido de benefícios e a demora na da perícia médica.

A proposta, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta um artigo à Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

A lei prevê que o primeiro pagamento do benefício requerido pelo segurado deverá ser efetuado em até 45 dias após a data da apresentação da documentação necessária à sua concessão. No entanto, sabe-se que milhares de brasileiros têm aguardado mais de seis meses pelo pagamento. Trata-se de injusta privação de verba de caráter alimentar, indispensável à subsistência da grande maioria dos segurados, afirma Bezerra.

Pelo projeto, a indenização será calculada conforme o grau da ofensa, variando entre 3 e 50 vezes a renda mensal do benefício concedido, suspenso ou cancelado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=453859
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
07/03/2019

Empresa é condenada em danos morais coletivos por descumprir regras sobre jornada

O Projeto de Lei 5763/19 determina o pagamento de dano moral ao segurado do INSS em caso de atraso no pagamento do benefício previdenciário e em outras situações ...
CONTINUAR LENDO
29/05/2020

Adaptação de funções de operário não afasta indenização por dano material

O Projeto de Lei 5763/19 determina o pagamento de dano moral ao segurado do INSS em caso de atraso no pagamento do benefício previdenciário e em outras situações ...
CONTINUAR LENDO

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.