A Justiça do Trabalho de Santa Catarina manteve a condenação da rede de varejo Salfer em um caso de assédio sexual envolvendo uma vendedora de São José (SC), município da região metropolitana de Florianópolis. A trabalhadora denunciou um gerente que insistia em dar abraços, beijos e até mesmo beliscões nas subordinadas de sua equipe.
Segundo a empregada, o supervisor costumava fazer comentários de natureza sexual e usava sua função para tocar nas empregadas. Havia abraços, apertões e beijos desnecessários, confirmou uma das testemunhas. Outra pessoa disse ter visto o gerente beijar as vendedoras na bochecha e beliscá-las. Quando elas reclamavam, o supervisor dizia estar apenas brincando.
No depoimento à Justiça do Trabalho, a empregada contou que uma das brincadeiras do gerente consistia em pedir a ela para subir em uma escada e pendurar um cartaz na parte superior da loja. Enquanto ela realizava a tarefa, o gerente fazia comentários sobre seu corpo e chamava outros empregados para observá-la.
Assédio ambiental
O caso foi julgado em primeira instância na 2ª Vara do Trabalho de São José, que condenou a loja a pagar uma indenização de R$ 15 mil à empregada por dano moral. Na decisão, o juiz do trabalho Charles Baschirotto Felisbino entendeu não haver prova suficiente para condenar a empresa por cobrança excessiva de metas, outra reclamação da empregada que constava na ação.
Não se pode aceitar que num ambiente de trabalho ocorra desrespeito à intimidade dos empregados, afirmou o magistrado, lembrando que a empresa é responsável pelo que acontece em suas instalações. A exposição da imagem do trabalhador a situações humilhantes e ridículas perante terceiros e o tratamento desrespeitoso são veementemente repudiados por este Juízo.
A rede varejista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), solicitando que a indenização fosse reduzida. Argumentou desconhecer a situação narrada pela vendedora e alegou que oferece um canal de comunicação direta aos empregados para denúncias de assédio.
O recurso foi julgado pela 1ª Câmara do Regional que decidiu, por maioria, manter o valor da condenação. Segundo a juíza do trabalho convocada e relatora Maria Beatriz Gubert, o fato de a empresa possuir um canal para denúncias atenua a gravidade de sua culpa, mas não afasta sua responsabilidade.
Essa medida se revelou ineficaz, pois, do contrário, a reclamante e outras empregadas não teriam sofrido assédio, avaliou, também destacando o caráter pedagógico da condenação.
No voto, a magistrada ressalta ainda que o assédio sexual pode se desenvolver de diversas formas, englobando desde chantagens diretas de superiores até a prática constante de piadas e incitações sexuais inoportunas por colegas — o chamado assédio sexual ambiental.
As partes não recorreram da decisão.
O número do processo foi omitido para preservar a parte autora.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região -
http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=454388