06/04/2020 | Precatórios

Informações Gerais sobre Precatórios e RPV

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O que é precatório?

O precatório é um procedimento administrativo pelo qual se faz o pagamento da dívida pública decorrente de sentença judicial, de um processo que chegou ao final. A expedição de precatório é uma das formas de pagamento de valores resultantes dos processos e condenações judiciais de Entes Públicos e sua expedição somente ocorre quando esgotados todos os recursos cabíveis no processo judicial, isto é, quando já foram discutidas todas as questões relacionadas àquele processo.

Qual a diferença entre precatório ou RPV?

A diferença entre o precatório e a RPV está no valor da condenação. A RPV tramita na vara de origem, isto é, no 1º Grau, com prazo de 60 dias para pagamento e somente é expedida em condenações com valores de até 10 salários mínimos. O precatório, por sua vez, é expedido em condenações que superam o valor de 10 salários mínimos e é encaminhado ao Tribunal de Justiça, ao Setor de Precatórios.

Estrutura e funcionamento

A tramitação, a fiscalização e o pagamento dos precatórios do Estado do RS, suas Fundações e Autarquias e de todos os municípios do Estado, são de responsabilidade do Serviço de Processamento de Precatórios - SPP.
 
Também é de responsabilidade do TJRS o pagamento dos precatórios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Tribunal Regional Trabalho da 4ª região (TRT) e Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF), quando o devedor é Ente Federal, ressalvadas as competências privativas desses entes federais. Nesses casos de competências privativas, as consultas sobre o andamento do precatório devem ser realizadas diretamente no Tribunal responsável: TRT4 ou TRF4.
 
Os precatórios são processados perante o Tribunal de Justiça do RS, e na gestão, conforme estrutura administrativa, estão sob responsabilidade da Presidência, com auxílio de um juiz de direito convocado, que atua por delegação do Presidente do Tribunal. O juiz gestor, por sua vez, coordena o Setor de Processamento de Precatórios e a Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios.

Ordem cronológica

A partir do momento em que um precatório é apresentado no Setor de Precatórios de forma completa, ele tem sua posição na fila de pagamento assegurada. A fila é uma só e não há como ser manipulada, uma vez que é controlada eletronicamente, sem intervenção humana. Essa fila contempla todos os precatórios: os de natureza alimentar e os de natureza comum. Os precatórios de natureza alimentar são também denominados de preferenciais e dentre eles podemos encontrar os que são superpreferenciais.
 
A cada dia, a posição do precatório na fila pode se alterar, conforme forem sendo realizados os pagamentos ou sendo incluídas as parcelas preferenciais. A ordem da fila é composta da seguinte forma:
 
  1. Credores com parcela preferencial por motivo de doença grave (DG);
  2. Credores com parcela preferencial por motivo de idade a partir de 60 anos (I);
  3. Credores com parcela preferencial por motivo de deficiência (DF);
  4. Ano de orçamento, sendo primeiro os créditos de natureza alimentar (A) e depois os créditos de natureza comum (NA Não Alimentar).
 
Em cada uma dessas classes a ordem também obedece a data e o horário do protocolo.

Como apresentar um precatório

A apresentação dos precatórios deve ocorrer até o dia 1° de julho de cada ano para que sejam incluídos no orçamento do Ente Público devedor para o exercício financeiro seguinte, tudo conforme determina a nossa Constituição Federal. Mas, atenção: o precatório deve ser apresentado de forma completa para que possa ser incluído no orçamento do ente devedor.
 
Desde 15/07/2019, o precatório obrigatoriamente deve ser apresentado de forma eletrônica através do Eproc de 2º Grau. Para isso, o advogado deve acessar o menu de precatórios no site do Eproc de 2º Grau, informar o número da requisição eletrônica, que se encontra informada na parte superior do requerimento, e incluir o cálculo que deu origem à requisição.
 
Para as requisições que foram expedidas antes dessa data, o Setor de Precatórios continua recebendo os requerimentos e efetuando a apresentação como precatório em sua forma física, mas isso vai ocorrer somente até dezembro de 2020. Após essa data não serão mais aceitos precatórios em forma física expedidos antes da data de 15.07.2019.
 
Endereço
Praça Marechal Deodoro, nº 55 / sala 305 – Centro
Fone: (51) 3210-7291 | 3210-7293 / FAX (51) 3210-7294
CEP 90010-906 - Porto Alegre/RS - Brasil
Horário de atendimento
Atendimento presencial: 9h às 18h
Atendimento ao telefone: 14h às 18h
 
AVISOS
Alerta aos credores de precatório
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul alerta os credores de precatórios que, de tempos em tempos, estelionatários tentam aplicar golpes. Geralmente, a tentativa consiste em o golpista telefonar ao credor, ou mandar mensagem via WhatsApp, indicando o número do precatório e outras informações, apresentando-se como juiz, ou servidor, ou advogado, dizendo que o pagamento do precatório, ou da parcela preferencial, será liberado desde que ocorra o pagamento de algum valor. Mas, ATENÇÃO, nenhum valor é cobrado pelo Tribunal de Justiça ou pelo Serviço de Pagamento de Precatórios para liberação do pagamento, seja da parcela preferencial, ou superpreferencial e tampouco para pagamento do saldo ou integralidade do precatório.
 
Cessão de Créditos
Orienta-se os credores que, antes de cederem seus créditos, procurem obter informações junto ao Serviço de Processamento de Precatórios sobre o andamento do seu precatório, inclusive quanto à previsão de pagamento e possibilidade de pedido/recebimento da parcela superpreferencial por doença grave, deficiente ou idoso.
Fonte: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/informacoes-gerais-sobre-precatorios-e-rpv/
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* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

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