04/05/2020 | Perícia

Resolução do CNJ autoriza perícia previdenciária por meio eletrônico

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O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que autoriza os tribunais a realizarem perícias médicas por meios eletrônicos ou virtuais em ações previdenciárias em que se requer a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais enquanto durar a epidemia causada pelo novo coronavírus.
O texto foi proposto e relatado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes e aprovado por unanimidade durante a 309ª Sessão Ordinária do CNJ. Ela destacou que a aprovação da Lei da Telemedicina autoriza o acompanhamento médico pela internet em situações especiais durante a epidemia.
“Observamos que as perícias judiciais estão tendo problemas. Estão ficando sobrestadas em juízo por causa da pandemia da Covid. Diante desse fato, e observando que se tratam de pessoas vulneráveis, hipossuficientes, entendemos que nas hipóteses judiciais em que o volume de processos é muito grande, como acontece com as perícias judiciais previdenciárias, pensamos em utilizar soluções tecnológicas também nas perícias ”, explicou a conselheira.
De acordo o texto aprovado, enquanto perdurarem os efeitos da crise do coronavírus, as perícias relativas a processos para concessão de benefícios por incapacidade ou assistenciais serão realizadas de forma on-line, sem contato físico entre o perito e o periciando.
Para isso, o requerente deve autorizar o procedimento, informar endereço eletrônico e número de celular a serem utilizados durante a realização do procedimento, bem como juntar aos autos os documentos necessários, a exemplo de laudos, relatórios e exames médicos, fundamentais para subsidiar o laudo pericial.
O perito pode decidir se os documentos apresentados são suficientes para a formação de sua opinião. Se não forem, o requerente deverá aguardar até que seja viável a perícia presencial. O ato normativo explicita ainda que os procedimentos que eventualmente não puderem ser realizadas por meio eletrônico, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos, devem ser devidamente justificadas nos autos, adiadas e certificadas pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
Horário agendado
Os tribunais deverão criar uma “Sala de perícia” na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, disponibilizada CNJ, para permitir o agendamento das perícias. O Conselho publicará um relatório mensal com o número consolidado dos procedimentos realizados mediante utilização da plataforma.
Para os cidadãos que buscam os benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais ao idoso e à pessoa com deficiência nos Juizados Especiais Federais, onde não é obrigatória a postulação por meio de advogado, a Resolução garante o peticionamento inicial remoto, com a instituição do serviço de atermação on-line. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
0003162-32.2020.2.00.0000
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-abr-30/resolucao-cnj-autoriza-pericia-previdenciaria-meio-eletronico
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