16/04/2018 | Previdenciário, Atividade Especial

TRF3 reconhece profissão de marmorista como atividade especial

O desembargador da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Nelson Porfírio, reconheceu o período especial do segurado que exerceu atividade de marmorista entre os anos de 1968 a 1971.
O entendimento do desembargador, diante da comprovação de que o segurado laborava em ambiente insalubre, inalando poeira com o corte e polimento do mármore e também pelos ruídos, é equiparada ao código 1.2.10 do Decreto n.º 53.531/64 que dispõe das “POEIRAS MINERAIS NOCIVAS; Operações industriais com despreendimento de poeiras capazes de fazerem mal à saúde – Silica, carvão, cimento, asbesto e talco” e ao código 1.2.12 do Decreto n.º 83.080/79, que classifica as atividades profissionais segundo os agentes nocivos, equiparando-as ao agentes: SÍLICA, SILICATOS, CARVÃO, CIMENTO E AMIANTO.
 
Fonte: Nº 0004334-84.2011.4.03.6107/SP. TRF3 - http://saberprevidenciario.com.br/trf3-reconhece-profissao-de-marmorista-como-atividade-especial/
Fonte imagem: Photo by Ali Morshedlou on Unsplash
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