A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Drogaria Capilé Ltda., de Triunfo (RS), a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo pelo não recolhimento dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às contas vinculadas de seus empregados. O montante da condenação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em ação civil pública, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro (RS) apontou diversas irregularidades cometidas pela empresa e pediu, além da regularização do recolhimento do FGTS, a condenação por dano moral coletivo. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgaram improcedente o pedido de indenização, com o entendimento de que a omissão do empregador justificaria apenas a reparação material aos empregados.
Ao analisar o recurso de revista do sindicato ao TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que o descumprimento da legislação trabalhista no caso “acarretou manifesto dano social, decorrente da ofensa ao patrimônio moral da coletividade de seres humanos que vivem de sua força de trabalho”. O ministro ressaltou o “caráter absolutamente indispensável” do FGTS para atender necessidades inerentes à própria dignidade da pessoa, como alimentação, moradia, saúde, educação e bem-estar, direitos sociais fundamentais previstos no artigo 6º da
Constituição da República. “Dessa maneira, verifica-se cabível a indenização por dano moral coletivo como medida punitiva e pedagógica em face da ilegalidade perpetrada”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso do sindicato e, além de fixar a indenização por dano moral coletivo, incluiu na condenação a obrigação de a empresa comunicar mensalmente aos empregados os valores depositados no FGTS.
(LT/CF)
Processo:
RR-365-49.2012.5.04.0761
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/drogaria-e-condenada-ao-pagamento-de-indenizacao-por-dano-moral-coletivo-por-nao-recolher-fgts?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Fonte foto: http://pis2016.org/consultar-fgts-pelo-cpf/