O trabalhador diagnosticado com Covid-19 deve ser colocado em isolamento. A doença ainda pode implicar direito a benefício pago pelo INSS se houver incapacidade temporária para o trabalho.
As regras de acesso ao auxílio-doença, no entanto, são diferentes para empregados formais e trabalhadores autônomos. Entenda.
Trabalhadores formais
Para o empregado com carteira profissional assinada, o acesso ao benefício temporário por incapacidade deve ser solicitado com recomendação médica que ultrapasse 15 dias, intercalados ou nao, dentro de um intervalo de 60 dias.
O salário proporcional dos primeiros 15 dias se afastamento é custeado pelo empregador.
Trabalhadores autônomos
Quem trabalha por conta, porém, precisa atender aos critérios de carência (ter mais de 12 meses de contribuição) e de qualidade de segurado (período que o segurado que possui carência mantém direito ao benefício após deixar de recolher).
Auxílio doença
Sejam empregados ou autônomos, os segurados do INSS devem comprovar a doença por meio de relatório emitido por um médico para terem acesso ao benefício por incapacidade.
“O cidadão impedido de trabalhar por complicações causadas pela Covid-19 deve ter em seu atestado a informação sobre a data do afastamento devido à infecção pelo novo coronavírus, cuja CID [Classificação Internacional de Doenças] é a B34.2”, orienta Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social).
O relatório médico do profissional deve ainda detalhar quais complicações levaram à incapacidade para o trabalho. “Ele deve informar se houve trombose, doença cardíaca ou quaisquer outras complicações, com seus respectivos CIDs, além de dizer se houve internação e, enfim, fazer um histórico resumido do quadro do paciente”, recomenda Alves.
Casos leves
Os casos de Covid-19 que evoluem sem complicações podem não caracterizar incapacidade para o trabalho, algo determinante para que uma doença resulte no direito ao benefício por incapacidade, conforme determina a legislação previdenciária.
Quadros leves de Covid-19 dificultam, portanto, a possibilidade de concessão do auxílio-doença, mas não a inviabilizam totalmente. O que determinará se há direito é a avaliação técnica do INSS, explica o advogado Rômulo Saraiva.
"O caso leve pode não caracterizar a incapacidade laboral, mas, ainda assim, pode resultar em concessão do benefício em razão da necessidade de abstenção do convívio do ambiente profissional, principalmente nos casos em que o home office não é viável.
Fonte: Agora São Paulo -
https://www.contabeis.com.br/noticias/43950/coronavirus-quem-tem-direito-a-receber-auxilio-doenca/