06/08/2020 | Pensão

Tribunal assegura a concessão de pensão por morte a maior de idade inválido

https://pixabay.com/vectors/anatomy-brain-cross-section-head-2027131/

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de um maior de idade inválido receber pensão por morte em razão do falecimento de seu pai, segurado da previdência social.

De acordo com o laudo pericial constante dos autos, a autora já era portadora de retardo mental moderado e lentidão psíquica na data do óbito do seu genitor, pois apresenta a referida doença desde criança, necessitando dos cuidados de outra pessoa.

Ao analisar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que nos autos ficaram comprovados os requisitos necessários para a concessão do benefício, qual seja, o óbito e a qualidade de segurado do instituidor da pensão, como também a condição de dependente da parte autora.

Segundo a magistrada, o filho maior inválido e dependente economicamente tem direito à pensão do segurado falecido, se a invalidez preceder ao óbito, ainda que posterior à emancipação ou a maioridade.

Ao concluir seu voto, a desembargadora federal ressaltou que o benefício previdenciário deve ser implantado no prazo máximo de 30 dias (CPC, art. 273) contados da intimação da autarquia previdenciária, independentemente da interposição de qualquer recurso.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo nº: 0008431-76.2005.4.01.3300

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=462084
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
28/08/2018

TRF4 nega ressarcimento ao INSS por pensão por morte de segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de um maior de idade inválido receber pensão por morte ...
CONTINUAR LENDO
16/09/2020

Pensão por morte deve ser dividida igualmente entre viúva e ex-cônjuge

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de um maior de idade inválido receber pensão por morte ...
CONTINUAR LENDO

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.