08/09/2020 | Hora extra

Bombeiro comunitário deve receber por horas de trabalho além do previsto

https://pixabay.com/vectors/firefighter-fire-fireman-hose-151712/

A categoria trabalhista dos bombeiros é diferenciada, e sua jornada não deve ultrapassar 36 horas de trabalho semanais, independentemente de previsão legal. Com esse fundamento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um bombeiro comunitário do Município de Carambeí (PR) em pedido de pagamento de horas extras. O município sustentava que não havia previsão em lei municipal em relação ao limite de jornada.
Contratado em agosto de 2012, o bombeiro informou na ação trabalhista que, a partir de abril de 2015, passou a trabalhar das 19h às 7h, sem intervalo. Essa jornada, segundo ele, causou-lhe prejuízos físico, social e familiar. O bombeiro defendeu a aplicação do artigo 5º da Lei 11.901/2009, que regulamenta a profissão de bombeiro civil, e pediu a condenação do município ao pagamento de horas extras a partir da oitava hora e diária e da 36ª hora semanal. 
O juízo da Vara do Trabalho de Castro deferiu as horas extras, mas o município recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), e a sentença foi reformada. Na interpretação do TRT, a Lei 11.901/2009 não se aplicava ao caso pelo fato de o empregado ser bombeiro comunitário e de a lei municipal não dispor sobre limitação da jornada. Para o TRT, não havia conflito de leis ou mesmo contradição a ser resolvida.  
Sentença restabelecida
Para o relator do recurso de revista do empregado, ministro Cláudio Brandão, deve-se aplicar ao caso o artigo 5º da Lei 11.901/2009, que estabelece a jornada de 12x36. Sobre a tese do TRTl de não haver contradição, o relator lembrou que, em matéria de Direito do Trabalho, a competência legislativa é atribuída à União, motivo pelo qual não é possível a edição de lei municipal, “salvo se mais benéfica e com os efeitos equivalentes a regulamento empresarial”. 
O ministro lembrou, ainda, que o risco acentuado ao qual se expõe o bombeiro civil exige rígida observância das regras que privilegiam a proteção à saúde e a melhoria das condições sociais. Segundo ele, a natureza da lei está ligada à higiene e à segurança do trabalho, e, independentemente de se tratar de bombeiro comunitário, deve-se reconhecer o direito às horas extraordinárias. “Conforme disposto em legislação específica, admite-se apenas e tão somente o labor por 36 horas como limite máximo semanal”, concluiu.
A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 154-57.2016.5.09.0656 
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-set-04/bombeiro-comunitario-recebera-horas-trabalho-alem-previsto
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
26/07/2019

Montadora pagará horas extras por conceder intervalo para refeição no início da jornada

A categoria trabalhista dos bombeiros é diferenciada, e sua jornada não deve ultrapassar 36 horas de trabalho semanais, independentemente de previsão legal. Com esse fundamento, a 7ª Turma do ...
CONTINUAR LENDO
27/09/2021

STF: mulheres podem ter 15 minutos de descanso antes de cumprir horas extras

A categoria trabalhista dos bombeiros é diferenciada, e sua jornada não deve ultrapassar 36 horas de trabalho semanais, independentemente de previsão legal. Com esse fundamento, a 7ª Turma do ...
CONTINUAR LENDO

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.