16/09/2020 | Pensão

Pensão por morte deve ser dividida igualmente entre viúva e ex-cônjuge

https://pixabay.com/pt/vectors/por-cento-porcentagem-inscreva-se-2718209/

Após o filho atingir a maioridade, a viúva pensionista de um militar acionou a Justiça Federal para reverter, em seu favor, a porcentagem da pensão por morte que era paga ao seu filho e que, de acordo com ela, foi revertida indevidamente à ex-cônjuge do falecido.

Conforme os autos, o benefício era dividido da seguinte forma: 50% para a viúva, 25% para o filho menor de idade e 25% para a ex-esposa. Mas, após o filho do militar atingir a maioridade, a ex-cônjuge passou a receber 50% da pensão.

O relator, desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, entendeu que a pensão deve ser igualmente dividida entre as duas, tendo em vista que não existe preferência entre viúva e ex-cônjuge.

Metade da pensão deve ser partilhada entre o cônjuge e o ex-cônjuge, enquanto em vida; e a outra metade paga ao filho menor. Após o filho alcançar a maioridade, deve a sua cota-parte ser igualmente dividida entre as outras duas pensionistas, exatamente como procedeu o Exército no presente caso, esclareceu o magistrado.

Nesses termos, a 1ª Turma do TRF1 decidiu, acompanhando o voto do relator, negar provimento à solicitação da viúva, por entender que o benefício foi corretamente dividido entre as beneficiárias.

Processo: 0005650-62.2007.4.01.3801

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região - http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=464309
COMPARTILHE:
LEIA MAIS
22/12/2020

TJ-SP reconhece direito a pensão por morte em união homoafetiva

Após o filho atingir a maioridade, a viúva pensionista de um militar acionou a Justiça Federal para reverter, em seu favor, a porcentagem da pensão por morte que ...
CONTINUAR LENDO
16/11/2021

Mulher com problemas neurológicos receberá pensão por morte do pai e da mãe

Após o filho atingir a maioridade, a viúva pensionista de um militar acionou a Justiça Federal para reverter, em seu favor, a porcentagem da pensão por morte que ...
CONTINUAR LENDO

ATENÇÃO: CLIQUE NOS LINKS E FIQUE POR DENTRO DOS GOLPES VIRTUAIS !

 

* Golpe dos precatórios - OAB/RS

* Golpe dos precatórios - TJRS

 

Rua Félix da Cunha, 1009, conjunto 402, Bairro Moinhos de Vento, CEP 90570-001.

Fone/WhatsApp (51) 32874700.