30/04/2018 | Trabalhista

TRF4 decidiu que não há idade mínima para reconhecimento do trabalho exercido na infância.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao requerimento do Ministério Público de reconhecer o tempo de serviço e de contribuição às crianças, ou seja, não haverá mais idade mínima para requerer o reconhecimento do tempo de serviço pelo INSS.
Mesmo que tenham exercido trabalho ilegal as crianças terão direito aos benefícios previdenciários. Tal decisão já dividiu opiniões, pois existe uma idade mínima considerada para o início da vida laboral justamente para evitar o trabalho e exploração infantil, porém a Desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene defendeu que a realidade do Brasil é outra, e que mesmo existindo essa proibição do trabalho para menores de 14 anos ele ainda existe e não considerar a contribuição seria uma dupla condenação. A magistrada afirma que, por mais que existam órgãos fiscalizadores ainda há muitas crianças que trabalham de maneira ilegal.
“Por certo que essas pessoas, que já tiveram ceifadas oportunidades de viver em plenitude a infância, de estudar, de usufruir de lazer condigno, devem merecer a proteção previdenciária e lograr, posteriormente, o cômputo daquele tempo de trabalho vivenciado na infância e na adolescência para fins de carência e mesmo de aposentadoria”, diz Salise.
Há ainda a situação dos menores que atuam no meio artístico e passam a ter seu trabalho reconhecido para a concessão dos benefícios previdenciários.
Fonte: 5017267-34.2013.4.04.7100/TRF
Fonte:http://saberprevidenciario.com.br/trf4-decidiu-que-nao-ha-idade-minima-para-reconhecimento-do-trabalho-exercido-na-infancia/
Fonte foto: https://pixabay.com/pt/crian%C3%A7a-retrato-feliz-pessoas-2529907/
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