20/04/2021 | Reintegração trabalho

Rede varejista de São Paulo deverá reintegrar caixa que tem vitiligo

https://www.news-medical.net/health/Vitiligo-Symptoms-Diagnosis-and-Treatment-(Portuguese).aspx

A 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (SP) acatou o pedido de uma trabalhadora de reintegração ao emprego, fazendo prevalecer a tese de que a dispensa se deu em razão de seu vitiligo e do tratamento que realizava para tratar a doença, que exigia diversas ausências ao trabalho.
Embora a empresa tenha afirmado que não soube do problema de saúde da autora e que a doença não seria a razão da dispensa, os documentos juntados nos autos do processo mostram que a empresa tinha todas as informações por meio de documentos médicos escritos. O próprio preposto admitiu que sabia do vitiligo da autora e das suas sessões de tratamento.
Segundo Hantony Cassio Ferriira da Costa, juiz que proferiu a decisão, o estigma causado pela enfermidade é evidente, pois as manchas na pele “se tornam visíveis e provocam a repulsa das pessoas desinformadas, que acham que é uma doença contagiosa e fisicamente dolorosa”. 
Reconhecido o caráter estigmatizante da condição, caberia à empresa o ônus de provar que a razão da dispensa era diversa. O magistrado chegou à conclusão, ao avaliar o conjunto de provas, que os motivos apresentados são inverídicos. A empresa chegou a alegar baixa produtividade, mas sequer aferia esse indicador.
Além de reintegrar a trabalhadora, a rede varejista terá de pagar os salários que seriam devidos desde a data da dispensa da autora até a data da efetiva reintegração. Cabe recurso.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)  - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8896048
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