29/07/2021 | Auxílio Acidente

Psicóloga agredida na Fundação Casa tem direito a auxílio-acidente

https://www.conjur.com.br/2021-jul-23/psicologa-agredida-fundacao-casa-direito-auxilio-acidente

 
É cabível o auxílio-acidente ao trabalhador que, na vigência da Lei 9.528/97, é portador de sequelas de acidente laboral, com redução parcial e permanente da capacidade laborativa.
O entendimento é da 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao conceder auxílio-acidente a uma psicóloga que, no exercício de suas atividades na Fundação Casa, foi vítima de agressão por menores infratores durante uma rebelião.
Ao ajuizar a ação, a psicóloga alegou ter sofrido problemas psiquiátricos (estresse pós-traumático e depressão) em decorrência de dois episódios de agressão durante o trabalho na Fundação Casa. O auxílio-acidente foi concedido em primeiro grau e o TJ-SP manteve, por unanimidade, a sentença.
Segundo o relator, desembargador Luiz Felipe Nogueira, os acidentes restaram comprovados, constando dos autos CATs emitidas pela própria empregadora. Além disso, afirmou, o nexo causal entre os episódios e as sequelas foi reconhecido por perícia médica oficial, que concluiu pela incapacidade laborativa parcial e permanente da psicóloga.
"O laudo pericial encontra-se bem feito e fundamentado, não havendo elementos, nos autos, capazes de contradizer suas conclusões. Assim sendo, preenchidos os requisitos legais, de rigor seja mantida a r. sentença que julgou procedente o pedido de auxílio acidente (artigo 86, da Lei 8.213/91)", afirmou.
Conforme a decisão, o benefício deverá ser pago a partir da juntada do laudo pericial que atestou a doença da trabalhadora. Ela chegou a pedir a fixação do termo inicial do benefício no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, o que foi negado em primeira e segunda instâncias. 
"O termo inicial do benefício foi corretamente fixado na data da juntada do laudo pericial, pois, embora se trate de acidente, houve necessidade de se aguardar o tratamento aplicado pelo réu e a estabilização do quadro clínico, de maneira que, somente com o derradeiro trabalho do profissional de confiança se pôde verificar a consolidação das sequelas", disse o relator.
1032108-42.2019.8.26.0053  
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-23/psicologa-agredida-fundacao-casa-direito-auxilio-acidente
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