04/08/2021 | Vínculo

Reconhecido vínculo de técnico contratado por PJ e intermédio de consultorias

https://www.conjur.com.br/2021-jul-30/reconhecido-vinculo-contratado-pj-intermedio-consultorias

Por constatar pessoalidade, habitualidade e subordinação na prestação de serviços, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) reconheceu o vínculo de emprego entre a companhia de eletroeletrônicos e móveis Via Varejo e um técnico de informática, contratado por meio de "pejotização" e com intermédio de outras empresas.
O autor foi contratado por diferentes consultorias para prestar serviços de tecnologia da informação à Via Varejo, e precisou constituir pessoa jurídica exclusivamente para isso. Ele alegou que esteve sujeito às normas de horário e hierarquia da varejista, e por isso pediu a nulidade dos contratos de prestação de serviços, a anotação do contrato em sua carteira de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes de sua dispensa.
A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt considerou que a prova oral demonstrou uma fraude evidente no registro funcional. Ela observou que o funcionário cumpria jornada semanal em horário comercial, recebia ordens diretas dos gerentes e prepostos da empresa e não podia ser substituído.
A Via Varejo teria atuado, na prática, como empregadora, já que definia os projetos, a remuneração, a jornada e a supervisão do autor. A magistrada entendeu que "de terceirização de serviços não se tratou a relação jurídica havida entre as reclamadas, mas sim de intermediação fraudulenta de mão de obra".
Segundo a juíza, a prática é conhecida como terceirização em cadeia ou quarteirização. Isso ocorre quando uma empresa contrata outras para gerir e administrar contratos de prestadores de serviços, que na verdade trabalham diretamente e com todos os requisitos da relação de emprego.
A Via Varejo e as consultorias foram condenadas solidariamente  a cumprir as obrigações trabalhistas. Além das verbas rescisórias, a magistrada determinou o pagamento de diferenças salariais, seus reflexos e um adicional de periculosidade de 30%.
Clique aqui para ler a decisão
1000843-10.2020.5.02.0472

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-30/reconhecido-vinculo-contratado-pj-intermedio-consultorias
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